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Direitos da mãe e do bebê

Licença e salário-maternidade, pausas para amamentar e registro de nascimento gratuito.

Um resumo dos principais direitos depois do parto. As regras mudam conforme o seu vínculo (carteira assinada, servidora pública, MEI, autônoma, desempregada). Na dúvida, confirme com o RH, o sindicato ou o INSS.

Licença-maternidade

  • Com carteira assinada: 120 dias de licença, sem perder o emprego nem o salário (CLT, art. 392).
  • Pode começar até 28 dias antes do parto. Com atestado médico, os períodos antes e depois do parto podem ser ampliados em duas semanas cada.
  • Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ganhar mais 60 dias. Você precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto. Nesse período, não pode ter outro trabalho pago, e o bebê fica com você.
  • Você não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Servidoras públicas seguem as regras do seu órgão.
  • Licença-paternidade: hoje, em geral, 5 dias. Uma lei nova aumenta esse prazo aos poucos a partir de 2027.

Salário-maternidade

É o dinheiro que você recebe durante a licença.

  • Com carteira assinada, quem paga é a empresa, no seu salário.
  • MEI, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural ou desempregada que ainda tem direito: peça direto ao INSS, pelo app ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Exigências de contribuição variam: confirme no INSS.
  • O pedido é gratuito. Você não precisa de intermediário.
  • Dá para pedir até 5 anos depois do parto.

Pausas para amamentar

Com carteira assinada, até o bebê fazer 6 meses, você tem direito a duas pausas de meia hora por dia para amamentar (CLT, art. 396). Os horários são combinados com o empregador.

Empresas com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos devem ter um local para os bebês durante a amamentação, ou oferecer creche conveniada ou reembolso-creche.

Registro de nascimento

  • O registro e a primeira certidão são gratuitos em qualquer cartório.
  • Leve a Declaração de Nascido Vivo, que a maternidade entrega, e seus documentos.
  • Muitas maternidades têm cartório dentro. O bebê já pode sair com a certidão e o CPF.
  • Sem a certidão, o bebê não consegue outros documentos, benefícios sociais nem vaga na escola.

Fonte: CLT; Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã); INSS; Ministério da Saúde; Lei 9.534/1997 · revisado em 19/10/2026.

Este texto informa, mas não substitui a consulta com o pediatra. Numa situação grave, veja a página de Emergência.

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